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quarta-feira, 17 de abril de 2013

Multa de demissão de doméstica deve ser de 10% do FGTS.


A proposta é uma das medidas que o Congresso discute para aliviar os patrões das despesas e burocracias criadas pela PEC das domésticas.O senador Romero Jucá (PMDB-RR), que desempenha o papel de relator da chamada PEC das domésticas, a alteração constitucional que equiparou os direitos destes trabalhadores aos demais, afirmou nesta quinta-feira que vai propor uma redução de 40% para 10% no valor da multa sobre o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando houver dispensa sem justa causa.

A proposta faz parte de um conjunto de medidas que o Congresso tenta aprovar para socorrer os patrões das despesas e burocracias adicionais criadas pela aprovação da PEC das domésticas. Nesta quinta, Jucá prometeu votar esses atenuantes da lei até o dia 1.º de maio, mas não há certeza se o Congresso Nacional vai conseguir apresentar uma solução à questão ainda este mês.

Depois da primeira reunião da Comissão Mista das Leis nesta quinta, Jucá admitiu que pode não conseguir um consenso sobre alguns pontos da matéria. Durante o encontro, Jucá apresentou suas propostas já tratadas com representantes do governo.

As propostas são a adoção de um regime chamado Simples das domésticas (boleto único para as contribuições patronais - FGTS, INSS e seguro de acidente de trabalho) e um Refis, parcelamento de dívidas dos patrões com a Previdência.

Divergência. Embora os integrantes da comissão concordem com a iniciativa de Jucá de diminuir a burocracia para os patrões, com a adoção, por exemplo do Simples, o boleto único de contribuição, com a qual o governo, inclusive, já concordou, alguns discordam da proposta do relator de diminuir o porcentual da multa do FGTS paga por demissões sem justa causa de 40% para 10%.

"A contribuição do FGTS é uma poupança e as domésticas devem ter o mesmo tratamento que os demais trabalhadores nessa matéria. A diminuição da multa é tornar o emprego doméstico mais precário que os demais", destacou o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).

O senador Jorge Viana (PT-AC) também acha "inaceitável" baixar o porcentual da multa. "Podemos sair do informal para o ilegal." Segundo ele, não se pode falar em redução de porcentuais.

Outro ponto discutido na reunião que pode atrasar a regulamentação da PEC é a necessidade de adequar as legislações. O senador Pedro Taques (PDT-MT), ex-procurador da República, disse estar fazendo um levantamento nas leis. "Teremos que fazer adaptação da legislação do FGTS, da legislação previdenciária, do auxilio creche."

Prazos. Apesar dos impasses, a intenção de Jucá é apresentar seu relatório entre os dias 23 e 25 de abril para que ele seja votado até 1.º de maio na Comissão Mista. Até lá, ele continua a se encontrar com equipes do governo. Segundo informou, ainda vai se reunir com representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Além disso, o Ministério do Trabalho ficou de apresentar na próxima sexta-feira uma posição sobre o conflito de legislação sobre questões específicas de empregado e empregador doméstico que contrastam não apenas com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), como também com acordos internacionais firmados com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O mesmo vale para as equipes da Receita Federal, que devem voltar a ele com um parecer sobre as propostas de redução dos porcentuais e da unificação da contribuição em boleto único.



Fonte: O Estado de São Paulo, por Débora Álvares, 12.04.2013

Domésticas: governo estuda flexibilizar Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.


Com o respaldo da Justiça do Trabalho, o governo estuda flexibilizar algumas normas trabalhistas para assegurar o cumprimento dos novos direitos dos empregados domésticos assegurados pela Constituição, adequando esses direitos às peculiaridades dessa atividade. As mudanças estão baseadas no consenso de que a CLT é extremamente rígida, não dá margens para negociação entre patrões e empregados e está desatualizada.

A ideia é aplicar para babás e cuidadores de idosos os mesmos princípios da Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que fixou jornada de trabalho de 12 horas seguidas, com folga de 36 horas, para funcionários de hospitais e vigilantes.

Quem dorme no trabalho, se ficar de sobreaviso, por exemplo, poderá receber um terço da hora normal, durante o período que ficar de prontidão. Também deve ser autorizado aos trabalhadores domésticos reduzir o horário de descanso do almoço de uma hora para 30 minutos, para encerrar o expediente mais cedo, conforme já acontece nas empresas que têm refeitórios, o que dispensa a locomoção.

Governo aprovará sindicato patronal

Outra novidade é que o Ministério do Trabalho passará a aprovar a criação de sindicatos dos patrões e, assim, permitir o funcionamento de bancos de horas em acordos firmados com os sindicatos dos empregados domésticos. Pela CLT, a organização sindical é limitada aos trabalhadores e os poucos sindicatos patronais existentes foram resultado de decisões judiciais, que obrigaram a pasta a reconhecer a entidade e, por consequência, validar acordos firmados.

Segundo o ministro do Trabalho, Manoel Dias, diante das características próprias do trabalho doméstico, a regulamentação não pode simplesmente reproduzir para a categoria os mesmos direitos dos demais trabalhadores.

— Estamos estudando flexibilizar, no sentido de adaptar a aplicação dos direitos assegurados pela Emenda Constitucional aos trabalhadores domésticos, que são uma categoria diferenciada. Pode ser criado um regime especial — disse o ministro ao GLOBO, acrescentando que a regulamentação terá também como objetivo facilitar a vida de patrões e empregados.

Técnicos do Executivo têm mantido conversas constantes e trocado e-mails com os ministros para ajudar na formulação da novas regras. A Casa Civil está coordenando reuniões com todas as áreas envolvidas para fechar uma proposta, que será apresentada à comissão mista do Congresso, instalada para regulamentar os dispositivos da Constituição, sendo a Emenda das Domésticas, o primeiro item da pauta.

Legislação desatualizada

O presidente do TST, Carlos Alberto Reis de Paula, disse esperar que o Executivo e o Legislativo encontrem uma solução, que deverá vir pela via do reconhecimento da validade e eficácia dos acordos entre entre patrões e empregados, diante de uma legislação trabalhista ultrapassada.

— Toda legislação é circunstancial e a CLT, que teve um papel importante durante a passagem do Brasil rural para o Brasil industrial, está desatualizada. É uma legislação muito analítica, pormenorizada, que entra nas circunstâncias. Para ter eficácia, as leis têm que ser genéricas — disse o ministro.

— É imperativo modernizar, quebrar a excessiva rigidez e enxugar a CLT, a fim abrir maior espaço para a negociação coletiva. Depois de cumprir um papel histórico notável, a CLT é uma colcha de retalhos que normatiza muito, mas não normatiza bem as relações de trabalho — reforçou o ex-presidente do TST João Oreste Dalazen.

A esperança de ver a profissão de maneira igual a todas as outras é o que faz Maria Aparecida Bonfim, a Cida, de 42 anos apoiar a nova lei.

— Acho bom quando te reparam como uma igual. Minha patroa já veio conversar comigo e ficou tudo certo. Mas sei que terá desemprego.



Fonte: O Globo, Economia, por Geralda Doca, 14.04.2013

TST reconhece a legitimidade de preposto "de fato" sem CTPS


A Sexta Turma do Tribunal do Trabalho (TST) confirmou decisão de instâncias ordinárias no sentido de que o preposto não precisa ser empregado da empresa da qual é representante judicial. O julgamento ocorreu na primeira sessão realizada no mês de abril.

A questão da irregularidade do preposto foi levantada por um empregado da Interlink Comércio e Telecomunicações Ltda., que ajuizou ação trabalhista pretendendo o recebimento de verbas rescisórias e diferenças salariais.

Ao se apresentar à juíza da 28ª Vara do Trabalho da capital paulista, a empresa negou o vínculo de emprego do vendedor, denunciando que a prestação de serviços se deu de forma autônoma para atividade na área de comércio de aparelhos de telefonia fixa, móvel e rádio comunicador.

Na audiência na qual foram tomados os depoimentos pessoais e testemunhais, a advogada do reclamante requereu, ao final da inquisição de seu cliente, a aplicação da pena de revelia e confissão, alegando que o preposto presente era marido de uma sócia da empresa e não empregado desta e, assim, não disporia de capacidade processual para a legítima representação da reclamada em juízo.

Na sentença de primeiro grau a juíza analisou inicialmente a questão da representatividade, considerando-a regular. Para a magistrada, não havia qualquer impedimento na medida em que o preposto indicado, de fato, trabalhava na reclamada atuando como "verdadeiro diretor e dono" da Interlink. Para ela, a ausência de registro em carteira de trabalho seria "mero formalismo". Em relação aos pedidos formulados pelo vendedor, a juíza negou todos.

Após a confirmação da improcedência dos pedidos pelo Regional, o reclamante recorreu ao TST, insistindo na necessidade do vínculo de emprego entre o preposto e a empresa para que seja legal a representação.

Legislação

A questão encontra-se regulamentada no art. 843, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e explicita que, na audiência de julgamento, deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus advogados, salvo, nos casos de ações plúrimas ou cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. Em seguida, por meio do parágrafo primeiro, faculta ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

O Código de Processo Civil também abordou a matéria no artigo 12, no qual identificou os representantes em juízo, ativa e passivamente. De forma específica previu que as pessoas jurídicas serão representadas por quem os respectivos estatutos designarem, ou por seus diretores.

No TST

No TST, o recurso de revista do vendedor foi distribuído à Sexta Turma e teve como relator o ministro Augusto César Carvalho (foto).

As razões trazidas pelo reclamante não convenceram o magistrado, que não vislumbrou as ofensas a texto legal denunciadas no apelo.

Segundo explicou o relator, ficou registrado no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que o preposto que compareceu à audiência era sócio de fato da reclamada. Destacou que, inclusive, a testemunha indicada pelo autor se referiu ao preposto como administrador da empresa, "Nesse sentido, reputa-se que, mesmo não formalizada sua condição de administrador da reclamada, reconheceu-se ser o preposto efetivamente legitimado a representá-la, na forma do artigo 12, VI, do CPC, não havendo a necessidade de que seja, portanto, empregado".

A decisão de não conhecer do recurso de revista ante a ausência de ofensa a texto legal foi unânime.

Processo: RR-198000-36.2007.5.02.0028