FONTE: http://segurancadotrabalhonwn.com
Certamente você já se deparou com alguma dessas dúvidas:
- Para que serve a estabilidade na CIPA?
- De quanto tempo é a estabilidade da CIPA?
- O suplente da CIPA tem direito a estabilidade?
- Indicados pelo empregador tem estabilidade?
- O secretário da CIPA tem direito a estabilidade?
- O cipeiro pode renunciar ao mandato da CIPA?
- Se o funcionário em período de experiência for eleito poderá ser
demitido?
- A estabilidade do cipeiro é absoluta?
- Em qual situação o cipeiro perde a estabilidade?
E justamente para sanar estas dúvidas é que foi feita essa postagem.
Para que serve a estabilidade na
CIPA?
A estabilidade da CIPA não foi criada para ser um
benefício pessoal ao cipeiro.
Ela é um instrumento para garantir ao membro da
CIPA autonomia suficiente para desempenhar a sua função na CIPA. Em outras
palavras: poderão existir momentos em que o trabalhador terá que cobrar do
empregador soluções e ações corretivas (em máquinas e equipamentos, por
exemplo) e nessa hora a estabilidade o protege de ser demitido injustamente.
Logo essa estabilidade tem a única função de protegê-lo de represálias.
De quanto tempo é a estabilidade
da CIPA?
NR 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa
causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de
Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o
final de seu mandato.
Como vimos no parágrafo acima. A estabilidade
começa no ato da candidatura e se estende até um ano após o final do
mandato. Então o tempo de estabilidade é
de 2 anos.
O suplente da CIPA tem direito a
estabilidade?
NR 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa
causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de
Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o
final de seu mandato.
Sendo o suplente também membro eleito da CIPA,
(assim como o vice-presidente da República também foi eleito para vice) logo
ele também goza dessa estabilidade.
Devemos também considerar a Súmula nº 339 do TST -
Tribunal Superior do Trabalho que registrou que “o suplente da CIPA goza da
garantia de emprego” prevista no art. 10, II, “a”, do ADCT a partir da
promulgação da Constituição Federal de 1988″. E isso sim, traz um ponto final a
questão.
Os Indicados pelo empregador têm
estabilidade?
A estabilidade só se estende aos membros eleitos pelos empregados. Logo
o indicado não tem direito a estabilidade NR 5.8.
O secretário da CIPA tem direito
a estabilidade?
A estabilidade só se estende aos membros eleitos da CIPA. Logo o
Secretário da CIPA não tem direito a estabilidade NR 5.8.
O cipeiro pode renunciar ao
mandato da CIPA?
Só conheço uma forma reconhecida por lei, faltar a
mais de 4 reuniões ordinárias e assim segundo a NR 5.30 perderá o mandato.
Outra forma é assinar uma carta de próprio punho
solicitando desligamento justificando a solicitação. Esse método ainda não tem
amparo legal, más, quando acompanhada pelo sindicato é bem confiável.
O cipeiro eleito pode pedir
demissão?
Sim. E como proceder nessa
situação?
Algumas empresas usam carta de renúncia de CIPA (Veja ela aqui), no
entanto, a carta de renúncia não tem fundamentação legal.
Para a segurança total da empresa sugiro o uso do
Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho),
Art. 500 – O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando
feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante
autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou
da Justiça do Trabalho. Fonte Jus Brasil.
Procurar o sindicato levando a carta de renúncia, é
uma ótima forma de evitar problemas posteriores. Essa assistência sindical é
fundamental.
Um funcionário em período de
experiência pode se candidatar na CIPA?
Pode. A NR 5 não restringi a participação de funcionário em período de experiência
na eleição da CIPA.
Se o funcionário em período de
experiência for eleito poderá ser demitido?
O contrato de experiência tem duração de no máximo
90 dias CLT 451. Sendo assim dentro desses 90 dias (período de experiência) o
cipeiro poderá ser demitido normalmente. A estabilidade ainda não o alcançou.
Após os 90 dias o contrato de trabalho se torna sem
data de vencimento, e só a partir desse período passa a vigorar a estabilidade
do referido cipeiro.
Existem várias decisões já firmadas nesse sentido.
A estabilidade do cipeiro é
absoluta?
Não é. Se o empregador quiser demitir o cipeiro ele
poderá. Para fazer isso o empregador deverá indenizar o cipeiro com o valor
referente aos meses de trabalho correspondentes até o fim de sua estabilidade.
Nesse caso é bom entrar em contato e buscar orientações e respaldo com o
sindicato.
E se a empresa fechar, acaba e
estabilidade do cipeiro e posso demiti-lo?
A estabilidade provisória do cipeiro não constitui
vantagem pessoal, e sim é uma garantia de que terá mais “liberdade” para
cumprir o seu papel na CIPA. Evitando represálias que poderiam surgir na execução do seu trabalho.
A estabilidade só tem razão para existir enquanto
houver empresa. Se o CNPJ acabar acaba a CIPA.
Se a empresa encerrar suas atividades a
estabilidade do cipeiro não existirá, acabará junto com a empresa. A NR 5 no
item 5.15 nos garante isso.
Em qual situação o membro da
CIPA poderá perder o direito a estabilidade?
NR 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa
causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de
Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o
final de seu mandato.
Concluímos que o cipeiro poderá perder a
estabilidade e o emprego por justa causa. Logo é um engano pensar que ele é
intocável.
Como vimos a sua blindagem tem muito fundamento,
mas só será útil se ele se portar corretamente.
