Qual é a carga de horas mensal e semanal para quem trabalha no regime de escala 12x36. Qual o divisor correto para o cálculo de horas extras. Como é feito o cálculo do DSR mensal dentro da escala. Para o pagamento de horas extras com adicional noturno, qual o divisor de horas correto?
Esclarecemos que inexiste na CLT dispositivo que mencione qual será a carga mensal, a princípio 180 horas.
O divisor para horas extras será o salário mensal dividido por 180 horas.
O DSR será dividido por 6, ou seja, um sexto do que trabalha na semana.
Para o pagamento de horas extras e noturno o valor da hora será apurado pelo salário mensal dividido pela quantidade de horas trabalhadas no mês. Posteriormente, multiplica-se pela quantidade de horas extras, e para o horário noturno pela quantidade de horas das 22hs às 5 da manhã, conforme art. 73 §2º da CLT.
Ressalto que, deverá ser verificado o documento coletivo, pois a CLT não dispõe sobre o DSR, horas extras e adicional noturno para esse tipo de jornada.
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