EXCELENTÍSSIMO(A)
SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ____ VARA DO TRABALHO ___________ – ___
NOME DO RECLAMANTE, nacionalidade, estado civil,
profissão, nascido em _______, filho de ____________,
inscrito no CPF sob o nº. _____________, portador do RG nº. ____________, CTPS
_____________ Série _______ PIS ___________, residente e domiciliado na ____________________________, vem,
perante Vossa Excelência, através de seus advogados que esta subscrevem,
legalmente constituídos (documento anexo), com escritório profissional na
__________________, onde
recebem intimações, propor
RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA
em face de RECLAMADA , CNPJ _________________, na pessoa de seu
representante legal, estabelecida na ______________________________,
pelas razões de fato e de direito que a seguir aduz:
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante
foi admitido em ____________, para
exercer as funções de __________ junto a reclamada, trabalhando de _________ a ________, no horário de __________ às ___________, recebendo por seu trabalho, remuneração
mensal no importe de_____________. Foi demitido em ___________________.
DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Ocorre que
apesar te ter sido contratado na data supra e prestado serviços para o
requerido, e sempre tendo laborado com pessoalidade, habitualidade,
subordinação e onerosidade, cumprindo, assim, todas as exigências do artigo 3º
da CLT, não teve o registro de sua CTPS, descumprindo assim, o reclamado, a
exigência trazida pelo artigo 29 do Diploma Legal Consolidado. Desta feita
desde já se requer o reconhecimento do vínculo empregatício com a consequente
anotação na CTPS.
DAS VERBAS CONTRATUAIS E RESCISÓRIAS
Até o
momento, não recebeu o reclamante qualquer pagamento e título de verbas
contratuais (férias, 13º salário + 1/3, DSR, FGTS), bem como rescisórias (aviso
prévio , saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e multa
de 40 % sobre o FGTS).
DAS MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 § 8º DA CLT
Tendo em vista o não cumprimento dos prazos estabelecidos no § 6º
do artigo 477, requer a multa de um salário em favor do empregado, como dispõe
o § 8º do mesmo Dispositivo Legal citado.
Ainda nessa hipótese, as verbas se revestem de natureza
incontroversa, pelo que requer seu pagamento na audiência inaugural, sob pena
de serem acrescidas de 50%, conforme artigo 467 da CLT.
DO DANO MORAL
O trabalhador deliberadamente sem registro fica marginalizado no
mercado. Não contribui para a previdência e não é incluído no FGTS e programas
governamentais. Tem dificuldade de abrir conta bancária, obter referência,
crédito etc. A anotação da CTPS na via judicial é insuficiente para reparar as
lesões decorrentes dessa situação adversa, em que o trabalhador, permanece como
"clandestino" em face do mercado de trabalho, à margem do aparato
protetivo legal e previdenciário.
In casu, sem
registro, o reclamante teve negada sua existência perante o mundo do trabalho e
viu-se submetido ao humilhante anonimato. A ausência deliberada do registro,
eufemisticamente apelidada de informalidade, é sinônimo de nulificação, negação
não apenas de direitos básicos trabalhistas e previdenciários, mas da própria
pessoa do trabalhador, traduzindo-se em exclusão social.
Sendo assim devida a indenização por dano moral, o que desde já se
requer.
DO PEDIDO
Pelo
exposto, requer:
a) o reconhecimento do vínculo
empregatício com a Reclamada, com a consequente anotação e baixa da CTPS da
reclamante, nos termos indicados;
b) notificação da reclamada,
para que compareça em audiência, e, querendo, conteste a presente ação, sob
pena de, não o fazendo, incidirem os efeitos da revelia;
c) os benefícios da justiça
gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50, por ser o reclamante pobre no sentido
jurídico do termo, conforme declaração em anexo;
d) a condenação da reclamada ao
pagamento das seguintes verbas, mais juros e correção monetária, na forma apurada
em liquidação de sentença:
Aviso prévio (30 dias)
|
R$ XXX
|
Décimo terceiro (X/12) – com projeção aviso
|
R$ XXX
|
Férias proporcionais (X/12)
mais 1/3 – com projeção aviso
|
R$ XXX
|
FGTS
|
R$ XXX
|
Multa 40% FGTS
|
R$ XXX
|
Multa do art. 477 § 8º da CLT
|
R$ XXX
|
Multa do art. 467 da CLT
|
R$ XXX
|
Indenização por danos morais
|
R$ XXX
|
f) liberação de guias de seguro
desemprego ou indenização substitutiva no valor de X parcelas no valor de: R$
XXXX totalizando: R$ XXXX
g) a condenação da reclamada nas
custas processuais e honorários contratuais, devidamente corrigidos.
h) a procedência de todos os
pedidos.
Provará
o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial,
depoimento pessoal, sob pena de revelia e confissão, oitiva de testemunhas, perícia
e juntada de documentos.
Dá a
causa o valor de R$ XXXXX .
Nesses
termos, pede deferimento.
Fellipe Puiati Toledo
OAB/MG 139.960
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