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segunda-feira, 5 de novembro de 2012

TST garante adicional de insalubridade devido calor excessivo à trabalhadores que laboram no corte de cana


Amarra a nova redação da OJ nº 173 da SBDI-1 do TST, que por  ausência de  previsão legal, é indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar, no entanto em recente decisão, a Ministra Maria de Assis Calsing, mudou o seu posicionamento pessoal, ao garantir adicional de insalubridade à trabalhadores que laboram no corte de cana. 
Segundo a ministra, “a OJ n.º 173 contempla hipótese na qual o agente insalubre vem a ser, apenas e tão somente, os raios solares, incidentes diretamente sobre o trabalhador. Seria o caso, por exemplo, de quem trabalha a céu aberto numa região onde, mesmo com sol, a temperatura permanece agravável e dentro dos limites de tolerância” ainda “a Orientação Jurisprudencial n.º 173 da SBDI-1 - não se aplica, portanto, à situação na qual há o aquecimento do ambiente de trabalho a níveis danosos à saúde, ou seja, na qual o agente insalubre é o calor, oriundo de múltiplos fatores, entre eles a radiação solar”.
Insta lembrar que referido adicional incidiu apenas nas estações mais quentes do ano, ficando as estações mais frias afastadas, uma vez que o calor neste período encontra-se em condições suportáveis.

Processo: RR - 131000-90.2009.5.09.0242 Data de Julgamento: 24/10/2012, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 31/10/2012.   

Fellipe Puiati Toledo OAB/MG 139.960

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