A Sétima Turma do Tribunal
Superior do Trabalho reconheceu o direito à jornada de seis horas dos bancários
a um atendente comercial que passou em concurso da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos (ECT) pra carteiro, mas, posteriormente, passou a exercer
suas atividades em Banco Postal. Com isso, a empresa foi condenada a pagar ao
funcionário as horas extras passadas e futuras trabalhadas por ele além da
sexta diária.
"É incontestável que os
empregados dos bancos, das empresas de crédito e dos Bancos Postais estão
submetidos às mesmas condições de trabalho a permitir a equiparação de jornada
diária", destacou o ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso de
revista interposto no TST. Segundo ele, o trabalhador, lotado em Banco Postal,
embora seja empregado da ECT, passou a prestar serviços eminentemente
bancários, além de atividades próprias dos correios.
Nesse sentido, o relator explicou
não ser possível ignorar a nova forma de trabalho do empregado, que passou a
exercer outra função, que, na avaliação do magistrado, é "claramente mais
arriscada e desgastante, tanto que a própria CLT,
em seu artigo 224, prevê a jornada especial reduzida de seis horas aos
bancários".
Para corroborar esse
entendimento, o ministro Manus, além de citar a Súmula
55 do TST, que garante aos empregados de empresas de crédito,
financiamento ou investimento a aplicação do artigo 224, listou diversos
julgados no mesmo sentido de várias turmas do TST. Por fim, concluiu que a
jornada prevista no artigo 224 da CLT deveria ser reconhecida e estendida ao
autor, empregado da ECT, lotado no denominado Banco Postal, por ser submetido a
iguais condições de trabalho dos empregados de agência bancária.
A Sétima Turma, então, por
maioria, vencido o ministro Ives Gandra Martins Filho, deu provimento ao
recurso do trabalhador e determinou que a sua jornada de trabalho seja de seis
horas diárias. Além disso, condenou a ECT ao pagamento de horas extras além da
sexta diária, bem como os respectivos reflexos, em parcelas vencidas e vincendas.
Banco Postal
Por meio da Resolução 2.707, de
30/3/2000, o Banco Central do Brasil implementou o Programa Nacional de
Desburocratização, criando o chamado correspondente bancário, com o objetivo de
popularizar os serviços bancários básicos, estender essa prestação por todo o
território nacional e fortalecer a poupança interna. Com base nessa
previsão, o Ministério das Comunicações instituiu o Serviço Financeiro Postal
Especial, o denominado Banco Postal, pela Portaria MC 588/00, que autorizou a
utilização da rede de atendimento da ECT como correspondente bancário,
possibilitando, assim, o contrato de parceria com o Banco Bradesco.
Entre os serviços prestados pelo
Banco Postal estão a recepção e encaminhamento de propostas de abertura de
contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança; recebimentos e pagamentos;
aplicações e resgates em fundos de investimento; execução de ordens de
pagamento, recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos e de
financiamentos.
Fonte: TST
Processo: RR - 42000-26.2009.5.15.0044
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