De acordo com a Teoria da Causa Madura, consagrada pelo
art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, ao analisar uma apelação de
sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, o tribunal pode
julgar desde logo uma lide se a causa versar questão exclusivamente de direito
e estiver em condições de imediato julgamento.Tudo em função dos novos
contornos que o referido recurso sofreu com o advento da Lei 10.352 de 26 de
dezembro de 2001.
Para essa teoria de ampla aceitação doutrinária, tratando-se de
matéria de direito e que esteja em condições de julgamento imediato, pode o
Juízo "ad quem" apreciar direta e imediatamente o mérito da demanda,
em prestígio aos princípios da celeridade e instrumentalidade processuais.
Questão Exclusivamente de Direito
O primeiro requisito para utilização da teoria da causa madura é que a
causa verse sobre questão exclusivamente de direito. Estaremos diante de uma
questão exclusivamente de direito quanto inexistir controvérsia acerca dos
fatos. Em outros termos, são causas nas quais a situação fática se comprova de
plano nos autos, restando como matéria de discussão tão somente se determinado
direito incide ou não sobre o fato de plano comprovado.
Causa em Condições de Imediato Julgamento
O segundo pressuposto para utilização da teoria da causa madura é que a
causa esteja em condições de imediato julgamento. A causa chegará ao tribunal
em condições de imediato julgamento quando todas as provas já houverem sido
produzidas em primeira instância e se não fosse a extinção do processo sem
julgamento do mérito em razão de uma das causas elencadas no art. 267 do CPC,
teria o juízo a quo, plenas condições
de proferir decisão de mérito.
Cabimento na Justiça do Trabalho
Não restam dúvidas de que a teoria da causa madura é aplicável ao Direito Processual do Trabalho, seja pela aplicação subsidiária do Código de
Processo Civil, bem como pela própria celeridade inerente ao Processo do Trabalho.
Sendo assim, ao se deparar com uma situação em uma Reclamação
Trabalhista em que a sentença extinga o processo sem a resolução de mérito e a
ação encontre em condições de julgamento, versando questões exclusivamente de
direito, poderá o advogado em seu Recurso Ordinário evocar a teoria da causa
madura, solicitando que o órgão colegiado decida o feito.
Como pedir a aplicação da teoria no Recurso Ordinário?!
Para evocar a teoria da causa madura em um Recurso Ordinário ou até
mesmo em outro recurso na esfera trabalhista, basta criar um tópico, veja o
exemplo:
DO
JULGAMENTO PELO ÓRGÃO "AD QUEM"
O artigo 515, § 3º, do Código de
Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, consagrou a teoria
da causa madura, que possibilita o
julgamento do mérito pelo órgão ad quem
sempre que a causa se tratar de questão exclusivamente de direito, ou, sendo de
direito e de fato, a causa estiver em condições de imediato julgamento.
Desta feita, uma vez que a causa
apresenta-se nas condições previstas no artigo 515, §3º, do Código de Processo
Civil, requer que o julgamento do mérito no que tange xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
seja declarado por essa Colenda Turma, e, por conseguinte, sejam os pedidos
julgados procedentes nos limites da xxxxxxxxxxxxxxxxx.
Fellipe Puiati Toledo
OAB/MG 139960
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