Um trabalhador rural da Agropalma
S/A que desempenhava suas funções em local degradante e em condições subumanas
receberá indenização por dano moral. A Sexta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho deu provimento ao recurso do empregado e restabeleceu a sentença que
havia condenado a empresa a reparar o dano causado.
Na inicial, o trabalhador afirmou
que as atividades desempenhadas eram penosas e o local de trabalho era insalubre
e nocivo à saúde, pois inexistia lugar adequado para repouso e alimentação,
além de não haver sanitários a possibilitar a mínima condição de higiene
durante a jornada de trabalho.
Com base em laudo pericial, a
sentença concluiu que a empresa, de fato, submetia o empregado a um trabalho
penoso e degradante e a condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 9,7
mil.
A empresa recorreu ao Tribunal
Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), que reformou a sentença, pois concluiu
que o fato de as instalações físicas disponibilizadas pela empresa serem
precárias, "não propicia de forma automática e ampla o direito ao
trabalhador de ser indenizado". Para os desembargadores, o trabalhador não
sofreu dano efetivo, mas apenas aborrecimento e insatisfação diante das
condições oferecidas. O Regional ainda negou seguimento do recurso do empregado
ao TST, o que levou o trabalhador a interpor agravo de instrumento.
O relator do recurso na Sexta
Turma, ministro Augusto César de Carvalho, deu provimento ao agravo e, ao
analisar o recurso de revista, concluiu que a conduta da empresa foi ilícita,
pois colocou o empregado em situação indigna, "descumprindo a legislação
que obriga a existência de banheiros no ambiente de trabalho".
Para o ministro, o trabalhador
foi ofendido em sua imagem e honra, razão pela qual a empresa tem o dever de
indenizar. "A conduta ilícita deve ser reparada, com o fim de se dar
efeito pedagógico a inibir a postura e viabilizar/estimular práticas de zelo
com o meio ambiente de trabalho, inclusive por respeito às normas legais que
tratam do tema", concluiu.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST – Secretaria de
Comunicação Social
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