A Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A (Emgerpi) foi condenada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI) a promover servidor da extinta Companhia de Habitação do Piauí (Cohab), conforme prevê o Plano de Cargos e Salários da categoria, elevar o salário em 60%, além de pagar diferenças salariais retroativas referentes aos últimos cinco anos, considerando o dia do ajuizamento da ação.
O funcionário, engenheiro operacional, recorreu ao TRT/PI após ter perdido a ação em primeira instância, que havia considerado prescrição total do pedido de postular promoções por merecimento/progressões salariais alusivas a período anterior a 21 de novembro de 2006.
Ao afastar a prescrição total, o relator do processo na segunda instância, desembargador Manoel Edilson Cardoso, explicou que o direito às promoções não prescreve, prescrevendo apenas os valores retroativos anteriores aos últimos cinco anos a contar do ajuizamento da ação.
“É inegável que se trata de parcela de trato sucessivo, cuja lesão se renova mês a mês e, como tal, sobre ela se aplica a prescrição parcial, para atingir as parcelas anteriores aos últimos 05 (cinco) anos do ajuizamento da ação. Esse entendimento, inclusive, fora recentemente pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, com a edição da Orientação Jurisprudencial nº 404, da SDI-1”, fundamentou.
O Plano de Cargos e Salários da extinta Cohab, implantado em 1990, prevê a promoção/progressão salarial automática e obrigatória a cada dois anos. Mas, segundo o desembargador Manoel Edilson Cardoso, é do empregador o ônus de provar a existência de qualquer impedimento ou restrição para sua concessão ao empregado, o que não ocorreu nos autos do processo.
De acordo com a decisão, como de 1990 para cá, quando o servidor foi enquadrado no nível seis, já se passaram 11 biênios, ele deve agora sair do nível 11, ocupado atualmente, para o nível 17 da carreira, conquistando seis níveis de progressão, além receber as diferenças salariais daí decorrentes, inclusive os reflexos legais em todas as parcelas de natureza salarial, a serem apuradas a partir de 21 de novembro de 2006, período não prescrito.
A decisão determina ainda que a Emgerpi proceda às promoções/ progressões imediatamente. Os valores retroativos serão calculados e corrigidos monetariamente.
A Emgerpi também foi condenada a pagar os honorários de advogado à base de 15% sobre o valor monetariamente corrigido da condenação, além das custas processuais.
Processo: RO 0002682-02.2011.5.22.0002
(Robson Costa – ASCOM TRT/PI)
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