Uma empregada que limpava banheiros em uma lanchonete do Rio Grande do
Sul receberá adicional de insalubridade por decisão do Tribunal Superior do
Trabalho. O processo começou em 2009, e a empresa ainda pode recorrer da
decisão.
Na ação, a empregada Claudete Lima Schuster entrou na Justiça
trabalhista em São Leopoldo (Grande Porto Alegre) para pedir o pagamento do
adicional ao informar que tinha contato direto com agentes químicos e biológicos
ao limpar quatro banheiros de uso público da lanchonete.
Após o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) avaliar o
caso em 2010 e confirmar a decisão que favorecia Schuster, da 3ª Vara do
Trabalho de São Leopoldo, a empresa recorreu ao TST.
Na sua defesa, a lanchonete Panquecas do Alemão disse que não era
atribuição da empregada limpar banheiros públicos, mas, sim, os quatro
sanitários da lanchonete, "com o devido revezamento e uso de equipamentos
de proteção individual".
Ainda segundo a lanchonete, a norma regulamentadora do Ministério do
Trabalho (NR-15) que trata da questão de agentes biológicos prevê que trabalhos
em esgotos (galerias e tanques) e lixo urbano (coleta e industrialização) têm
direito a adicional.
Mas a sétima turma do TST, formada por três ministros, negou
recurso da lanchonete e deu o mesmo entendimento ao caso que a primeira e a
segunda instâncias já haviam dado. Uma perícia feita no local comprovou que a
área oferecia riscos.
"O caso é importante porque abre precedente para trabalhadores que
atuam em situações semelhantes", diz o advogado trabalhista Carlos Eduardo
Vianna Cardoso, do Siqueira Castro Advogados.
Ele cita um conjunto de fatores que levaram o TST a
"flexibilizar" a norma: "Houve contato frequente com vasos
sanitários usados por várias pessoas, em um ambiente de acesso público e com
coleta diária de material". O equipamento de proteção também não era
suficiente para neutralizar à exposição, afirma o advogado.
"Uma doméstica que limpa uma casa não está exposta às mesmas circunstâncias. O entendimento da Justiça, nesse caso, não seria igual." A empregada que entrou com a ação não foi localizada. A empresa não comentou.
"Uma doméstica que limpa uma casa não está exposta às mesmas circunstâncias. O entendimento da Justiça, nesse caso, não seria igual." A empregada que entrou com a ação não foi localizada. A empresa não comentou.
Fonte: Folha de São Paulo, por Cláudia Rolli, 01.03.2013
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