Um motorista profissional
demitido após ter sido constatado álcool em seu organismo não conseguiu
reverter a justa causa na Justiça do Trabalho. O pedido foi negado em primeira
e segunda instâncias e o processo já transitou em julgado, não cabendo mais recurso.
O motorista trabalhou na empresa
Vix Logística S/A por quase cinco anos e foi dispensado por justa causa em
março de 2011 devido ao resultado do teste do bafômetro, que acusou níveis de
álcool acima do permitido. O trabalhador considerou a rescisão arbitrária e
ingressou com uma ação na Vara do Trabalho de São Mateus, no norte do Espírito
Santo, pedindo a nulidade do teste e a reversão da justa causa, o que lhe daria
direito a receber todas as verbas rescisórias correspondentes.
O juiz Nedir Veleda Moraes
considerou que a empresa adotou procedimento correto ao aplicar “justíssimo”
motivo para a rescisão contratual. “Não se pode exigir de uma empresa de
transportes de cargas e passageiros outra conduta, até porque deve servir de
exemplo a outros trabalhadores”, disse o magistrado na sentença.
Bebeu seis cervejas na véspera de
dirigir
De acordo com os autos, o
motorista reconheceu ter bebido seis cervejas para comemorar a vitória do seu
time num campeonato de futebol, embora soubesse que teria que dirigir no dia
seguinte. Ainda assim, alegou que foi trabalhar “completamente sóbrio” e
questionou o resultado do bafômetro.
O trabalhador também afirmou, em
seu depoimento, que é rotina na empresa a realização de testes em todos os
motoristas no início da jornada de trabalho e que tinha plena consciência de
que poderia ser dispensado por justa causa se o exame acusasse teor alcoólico
acima do permitido.
Testemunhas ouvidas no processo
afirmaram que a escala de serviço do mês é do conhecimento dos motoristas com
antecedência, e que a empresa realiza três testes do bafômetro. Assim, na
hipótese do primeiro apresentar algum teor alcoólico, o motorista pode repetir
o exame.
A sentença saiu em junho de 2011
e o trabalhador apresentou recurso ordinário, o qual foi julgado pela Primeira
Turma do TRT-ES. O acórdão foi publicado em agosto de 2011. Segundo o relator,
desembargador José Carlos Rizk, “não se pode olvidar que a função exercida pelo
reclamante (motorista) requer permanente estado de vigilância, não sendo
admissível que se apresentasse ao serviço com o mínimo de teor alcoólico em seu
organismo, pois o risco não seria apenas para a sua vida, mas de terceiros, que
tanto poderiam ser passageiros, quanto transeuntes ou outros motoristas que
estivessem transitando nas vias públicas”.
O processo transitou em julgado
em setembro de 2011 e, em novembro, os autos foram arquivados definitivamente.
Processo:
0031300-10.2011.5.17.0191
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