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terça-feira, 5 de março de 2013

TST aprova nova súmula (Súmula 445) sobre inadimplemento de verbas trabalhistas


A sessão do Tribunal Pleno do TST - realizada no último dia 27 - aprovou o texto da nova súmula nº 445, que trata do inadimplemento de verbas trabalhistas. 
A súmula tem o seguinte teor: 

INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. FRUTOS. POSSE DE MÁ-FÉ. ART. 1.216 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE AO DIREITO DO TRABALHO. 

A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no art. 1.216 do Código Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas.
 
A súmula foi aprovada por maioria, vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e ainda não foi publicada no DEJT.

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