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sexta-feira, 28 de junho de 2013

Adicional de insalubridade por exposição a agrotóxicos

Fonte: www.csjt.jus.br

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) negou provimento a recurso da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) que contestava prova pericial de condições insalubres a que estava submetido seu empregado. A empresa foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS).

A Embrapa argumentou que o laudo pericial não guarda pertinência com as atividades desempenhadas pelo empregado, além de ser falho por não avaliar quantitativamente a exposição a agentes químicos. O perito declarou que os EPIs fornecidas para o trabalhador eram insuficientes para afastar a nocividade pela exposição direta e habitual aos óleos minerais e aos agrotóxicos.

Segundo o relator do processo, desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida, o perito analisou as condições de trabalho exatamente de acordo com as funções que foram reconhecidas em audiência, com o reenquadramento de tratorista para a função de mecânico de manutenção em máquinas pesadas.

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