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sexta-feira, 28 de junho de 2013

Apresentação de atestado médico falso é litigância de má-fe

Fonte: www.csjt.jus.br

Justiça do Trabalho em Cuiabá (MT) manteve a justa causa aplicada por um posto de combustível a um frentista, demitido depois de apresentar atestado médico falso. O trabalhador moveu a ação pedindo que fosse declarada a rescisão indireta do seu contrato de emprego por suposto assédio moral praticado pela empresa. Além de não ver seu pedido atendido, o trabalhador ainda foi multado, em favor do posto, por litigância de má-fé.

Conforme registrado no processo, o trabalhador não se encontrava mais satisfeito com o emprego, mas não queria pedir demissão e, sim, ser dispensado. Em certa ocasião, apresentou à empresa um atestado médico para afastamento de sete dias do serviço. Durante investigação criminal, ele confessou para o delegado que havia encomendado o documento falso a um colega enfermeiro.

O juiz Edilson Ribeiro da Silva, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, condenou o frentista por litigância de má-fé, porque ele moveu o processo lançando mão de fatos e parcelas que conscientemente sabia não serem verdadeiras e devidas. “Não se admite a alteração intencional da verdade, de modo a deliberadamente prejudicar a parte contrária ou a tentar a forma que melhor proveito lhe pareça trazer ou ainda a induzir o juízo em erro”, asseverou o magistrado na sentença.

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