A celebração de contrato com pessoa jurídica para fins artísticos não
afasta o vínculo empregatício se houver nessa relação pessoalidade,
habitualidade, contraprestação e subordinação. O entendimento serviu de
fundamento para a Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) reconhecer o vínculo empregatício
entre o humorista Iran Thieme e a TV Record. Ele trabalhou na emissora
de julho de 2006 a abril de 2012, quando foi para o SBT. No processo,
testemunhas afirmaram que o humorista trabalhava na Record de segunda a
sábado, das 9h às 19h, em média, com meia hora de almoço. Iran foi
defendido pelos advogados do escritório Jubran, Galluzzi & Gonçalves
Sociedade de Advogados.
“O autor [colocou sua força de trabalho à
disposição de seu empregador (reclamada), não podendo se fazer
substituir (pessoalidade), estando subordinado à mesma e a horário de
trabalho (subordinação), bem como lhe era pago salários (remuneração),
prestando serviços sem qualquer solução de continuidade
(nãoeventualidade), uma vez que trabalhou por quase seis anos”, afirmou o
juiz Rui César Correa.
Na decisão, o juiz acolheu apenas em parte
a reclamação do humorista por entender que a rescisão contratual
ocorreu por insatisfação de ambas as partes. Segundo Cesar Correa,
enquanto o humorista mostrou-se interessado em romper com a emissora sem
pagar multa contratual, a Record, por seu turno, deixou de pagar
diversas verbas contratuais a Iran. Pelo contrato, celebrado entre a
Record e a Thieme & Cesori, Iran recebia R$ 19 mil mensais.
O
juiz rejeitou a alegação da emissora de que se trataria de uma relação
de natureza civil e criticou a contratação de profissionais por meio de
pessoa jurídica. Segundo Cesar Correa, isso “abre caminho para a
fraude”, já que as contratantes deixam de pagar obrigações trabalhistas.
“Se utilizam deste expediente, somente obtendo vantagens, em detrimento
da situação de seus empregados”, disse Correa. Ele negou o pedido de
indenização por dano moral por considerá-lo vago e sem fundamentação.
Fonte: Conjur
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