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domingo, 23 de junho de 2013

Dano moral por redução salarial

A empregada teve drástica redução salarial após ser rebaixada de função 
A Fundação Assistencial da Paraíba (Fap) foi condenada pela Primeira Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba a indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma empregada que teve drástica redução salarial após ser rebaixada de função. A decisão é proveniente da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande. 

De acordo com a inicial, a empregada foi admitida para exercer a função de Administradora de Pessoal. Porém, passou a ser perseguida e humilhada por uma outra funcionária, quando, pouco tempo depois, foi rebaixada de função, passando a atuar em atividades de Auxiliar de Escritório, com redução salarial e de jornada de trabalho na ordem de 50%. 

A empresa, em sua defesa, nega a existência do suposto assédio moral, alegando que a empregada e outras duas colegas de trabalho, após saberem do retorno da funcionária aos quadros da empresa, pediram voluntariamente a transferência de setor. 

Para a relatora do processo nº 070000-51.2012.5.13.0023, desembargadora Ana Maria Madruga, “evidencia-se, portanto, um rebaixamento de função com decorrente redução salarial da autora. Sem dúvida, a empresa efetuou uma alteração unilateral do contrato de trabalho totalmente prejudicial à empregada, em afronta direta ao artigo 468 da CLT. Indiscutível, portanto, o direito da reclamante às verbas deferidas na sentença de primeiro grau, com relação as diferenças salariais pleiteadas”, concluiu a magistrada.

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