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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Esclarecimentos gerais sobre a CIPA

FONTE: http://segurancadotrabalhonwn.com


Certamente você já se deparou com alguma dessas dúvidas:

- Para que serve a estabilidade na CIPA?

- De quanto tempo é a estabilidade da CIPA?

- O suplente da CIPA tem direito a estabilidade?

- Indicados pelo empregador tem estabilidade?

- O secretário da CIPA tem direito a estabilidade?

- O cipeiro pode renunciar ao mandato da CIPA?

- Se o funcionário em período de experiência for eleito poderá ser demitido?

- A estabilidade do cipeiro é absoluta?

- Em qual situação o cipeiro perde a estabilidade?

E justamente para sanar estas dúvidas é que foi feita essa postagem.

Para que serve a estabilidade na CIPA?

A estabilidade da CIPA não foi criada para ser um benefício pessoal ao cipeiro.
Ela é um instrumento para garantir ao membro da CIPA autonomia suficiente para desempenhar a sua função na CIPA. Em outras palavras: poderão existir momentos em que o trabalhador terá que cobrar do empregador soluções e ações corretivas (em máquinas e equipamentos, por exemplo) e nessa hora a estabilidade o protege de ser demitido injustamente.
Logo essa estabilidade tem a única função de protegê-lo de represálias.

De quanto tempo é a estabilidade da CIPA?

NR 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

Como vimos no parágrafo acima. A estabilidade começa no ato da candidatura e se estende até um ano após o final do mandato.  Então o tempo de estabilidade é de 2 anos.

O suplente da CIPA tem direito a estabilidade?

NR 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

Sendo o suplente também membro eleito da CIPA, (assim como o vice-presidente da República também foi eleito para vice) logo ele também goza dessa estabilidade.

Devemos também considerar a Súmula nº 339 do TST - Tribunal Superior do Trabalho que registrou que “o suplente da CIPA goza da garantia de emprego” prevista no art. 10, II, “a”, do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988″. E isso sim, traz um ponto final a questão.

Os Indicados pelo empregador têm estabilidade?

A estabilidade só se estende aos membros eleitos pelos empregados. Logo o indicado não tem direito a estabilidade NR 5.8.

O secretário da CIPA tem direito a estabilidade?

A estabilidade só se estende aos membros eleitos da CIPA. Logo o Secretário da CIPA não tem direito a estabilidade NR 5.8.

O cipeiro pode renunciar ao mandato da CIPA?

Só conheço uma forma reconhecida por lei, faltar a mais de 4 reuniões ordinárias e assim segundo a NR 5.30 perderá o mandato.

Outra forma é assinar uma carta de próprio punho solicitando desligamento justificando a solicitação. Esse método ainda não tem amparo legal, más, quando acompanhada pelo sindicato é bem confiável.

O cipeiro eleito pode pedir demissão?

Sim. E como proceder nessa situação?

Algumas empresas usam carta de renúncia de CIPA (Veja ela aqui), no entanto, a carta de renúncia não tem fundamentação legal.

Para a segurança total da empresa sugiro o uso do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), Art. 500 – O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. Fonte Jus Brasil.

Procurar o sindicato levando a carta de renúncia, é uma ótima forma de evitar problemas posteriores. Essa assistência sindical é fundamental.

Um funcionário em período de experiência pode se candidatar na CIPA?
Pode. A NR 5 não restringi a participação de funcionário em período de experiência na eleição da CIPA.

Se o funcionário em período de experiência for eleito poderá ser demitido?
O contrato de experiência tem duração de no máximo 90 dias CLT 451. Sendo assim dentro desses 90 dias (período de experiência) o cipeiro poderá ser demitido normalmente. A estabilidade ainda não o alcançou.
Após os 90 dias o contrato de trabalho se torna sem data de vencimento, e só a partir desse período passa a vigorar a estabilidade do referido cipeiro.
Existem várias decisões já firmadas nesse sentido.

A estabilidade do cipeiro é absoluta?

Não é. Se o empregador quiser demitir o cipeiro ele poderá. Para fazer isso o empregador deverá indenizar o cipeiro com o valor referente aos meses de trabalho correspondentes até o fim de sua estabilidade. Nesse caso é bom entrar em contato e buscar orientações e respaldo com o sindicato.

E se a empresa fechar, acaba e estabilidade do cipeiro e posso demiti-lo?

A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, e sim é uma garantia de que terá mais “liberdade” para cumprir o seu papel na CIPA. Evitando represálias que poderiam surgir na  execução do seu trabalho.
A estabilidade só tem razão para existir enquanto houver empresa. Se o CNPJ acabar acaba a CIPA.
Se a empresa encerrar suas atividades a estabilidade do cipeiro não existirá, acabará junto com a empresa. A NR 5 no item 5.15 nos garante isso.

Em qual situação o membro da CIPA poderá perder o direito a estabilidade?

NR 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Concluímos que o cipeiro poderá perder a estabilidade e o emprego por justa causa. Logo é um engano pensar que ele é intocável.
Como vimos a sua blindagem tem muito fundamento, mas só será útil se ele se portar corretamente. 

2 comentários:

  1. Pessoal,
    Em uma empresa onde os funcionários trabalhão por contrato, e não com a carteira assinada, eles podem se escrever a CIPA?

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  2. Sinceramente... sou técnico em segurança do trabalho desde 96 e o que vejo, na maioria das empresas, é o interesse do funcionário apenas na estabilidade. após conseguir se eleger, ele parece um quadro pendurado na parede durante as reuniões. faz corpo mole para auxiliar nos eventos.
    a estabilidade pra mim não deveria existir... as Brigadas de emergência que são muito mais atuantes nas empresas e não tem esse direito e/ou beneficio. e ao contrário do que se menciona nas respostas acima, o cipeiro, SIM, entende a estabilidade atribuída a ele como beneficio próprio e não como ferramenta para cobrar do empregador, pois pra ele fazer isso é risco de ser desligado tao logo sua estabilidade acabe.

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