FONTE: http://segurancadotrabalhonwn.com
Certamente você já se deparou com alguma dessas dúvidas:
- Para que serve a estabilidade na CIPA?
- De quanto tempo é a estabilidade da CIPA?
- O suplente da CIPA tem direito a estabilidade?
- Indicados pelo empregador tem estabilidade?
- O secretário da CIPA tem direito a estabilidade?
- O cipeiro pode renunciar ao mandato da CIPA?
- Se o funcionário em período de experiência for eleito poderá ser
demitido?
- A estabilidade do cipeiro é absoluta?
- Em qual situação o cipeiro perde a estabilidade?
E justamente para sanar estas dúvidas é que foi feita essa postagem.
Para que serve a estabilidade na
CIPA?
A estabilidade da CIPA não foi criada para ser um
benefício pessoal ao cipeiro.
Ela é um instrumento para garantir ao membro da
CIPA autonomia suficiente para desempenhar a sua função na CIPA. Em outras
palavras: poderão existir momentos em que o trabalhador terá que cobrar do
empregador soluções e ações corretivas (em máquinas e equipamentos, por
exemplo) e nessa hora a estabilidade o protege de ser demitido injustamente.
Logo essa estabilidade tem a única função de protegê-lo de represálias.
De quanto tempo é a estabilidade
da CIPA?
NR 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa
causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de
Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o
final de seu mandato.
Como vimos no parágrafo acima. A estabilidade
começa no ato da candidatura e se estende até um ano após o final do
mandato. Então o tempo de estabilidade é
de 2 anos.
O suplente da CIPA tem direito a
estabilidade?
NR 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa
causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de
Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o
final de seu mandato.
Sendo o suplente também membro eleito da CIPA,
(assim como o vice-presidente da República também foi eleito para vice) logo
ele também goza dessa estabilidade.
Devemos também considerar a Súmula nº 339 do TST -
Tribunal Superior do Trabalho que registrou que “o suplente da CIPA goza da
garantia de emprego” prevista no art. 10, II, “a”, do ADCT a partir da
promulgação da Constituição Federal de 1988″. E isso sim, traz um ponto final a
questão.
Os Indicados pelo empregador têm
estabilidade?
A estabilidade só se estende aos membros eleitos pelos empregados. Logo
o indicado não tem direito a estabilidade NR 5.8.
O secretário da CIPA tem direito
a estabilidade?
A estabilidade só se estende aos membros eleitos da CIPA. Logo o
Secretário da CIPA não tem direito a estabilidade NR 5.8.
O cipeiro pode renunciar ao
mandato da CIPA?
Só conheço uma forma reconhecida por lei, faltar a
mais de 4 reuniões ordinárias e assim segundo a NR 5.30 perderá o mandato.
Outra forma é assinar uma carta de próprio punho
solicitando desligamento justificando a solicitação. Esse método ainda não tem
amparo legal, más, quando acompanhada pelo sindicato é bem confiável.
O cipeiro eleito pode pedir
demissão?
Sim. E como proceder nessa
situação?
Algumas empresas usam carta de renúncia de CIPA (Veja ela aqui), no
entanto, a carta de renúncia não tem fundamentação legal.
Para a segurança total da empresa sugiro o uso do
Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho),
Art. 500 – O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando
feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante
autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou
da Justiça do Trabalho. Fonte Jus Brasil.
Procurar o sindicato levando a carta de renúncia, é
uma ótima forma de evitar problemas posteriores. Essa assistência sindical é
fundamental.
Um funcionário em período de
experiência pode se candidatar na CIPA?
Pode. A NR 5 não restringi a participação de funcionário em período de experiência
na eleição da CIPA.
Se o funcionário em período de
experiência for eleito poderá ser demitido?
O contrato de experiência tem duração de no máximo
90 dias CLT 451. Sendo assim dentro desses 90 dias (período de experiência) o
cipeiro poderá ser demitido normalmente. A estabilidade ainda não o alcançou.
Após os 90 dias o contrato de trabalho se torna sem
data de vencimento, e só a partir desse período passa a vigorar a estabilidade
do referido cipeiro.
Existem várias decisões já firmadas nesse sentido.
A estabilidade do cipeiro é
absoluta?
Não é. Se o empregador quiser demitir o cipeiro ele
poderá. Para fazer isso o empregador deverá indenizar o cipeiro com o valor
referente aos meses de trabalho correspondentes até o fim de sua estabilidade.
Nesse caso é bom entrar em contato e buscar orientações e respaldo com o
sindicato.
E se a empresa fechar, acaba e
estabilidade do cipeiro e posso demiti-lo?
A estabilidade provisória do cipeiro não constitui
vantagem pessoal, e sim é uma garantia de que terá mais “liberdade” para
cumprir o seu papel na CIPA. Evitando represálias que poderiam surgir na execução do seu trabalho.
A estabilidade só tem razão para existir enquanto
houver empresa. Se o CNPJ acabar acaba a CIPA.
Se a empresa encerrar suas atividades a
estabilidade do cipeiro não existirá, acabará junto com a empresa. A NR 5 no
item 5.15 nos garante isso.
Em qual situação o membro da
CIPA poderá perder o direito a estabilidade?
NR 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa
causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de
Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o
final de seu mandato.
Concluímos que o cipeiro poderá perder a
estabilidade e o emprego por justa causa. Logo é um engano pensar que ele é
intocável.
Como vimos a sua blindagem tem muito fundamento,
mas só será útil se ele se portar corretamente.
Pessoal,
ResponderExcluirEm uma empresa onde os funcionários trabalhão por contrato, e não com a carteira assinada, eles podem se escrever a CIPA?
Sinceramente... sou técnico em segurança do trabalho desde 96 e o que vejo, na maioria das empresas, é o interesse do funcionário apenas na estabilidade. após conseguir se eleger, ele parece um quadro pendurado na parede durante as reuniões. faz corpo mole para auxiliar nos eventos.
ResponderExcluira estabilidade pra mim não deveria existir... as Brigadas de emergência que são muito mais atuantes nas empresas e não tem esse direito e/ou beneficio. e ao contrário do que se menciona nas respostas acima, o cipeiro, SIM, entende a estabilidade atribuída a ele como beneficio próprio e não como ferramenta para cobrar do empregador, pois pra ele fazer isso é risco de ser desligado tao logo sua estabilidade acabe.